domingo, 13 de setembro de 2009

PROCESSO PENAL II - 8º aula - 04 de Setembro de 2009

PRISÃO PREVENTIVA

Deve existir ao menos uma materialidade forte, e autoria provável. (Atenção para o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). A materialidade do delito precisa ser incontestável e incontroversa! A temporária é modalidade de prisão específica para o momento do inquérito policial. AUTORIA DETERMINADA: A fim de evitar crimes cuja autoria se desconhece. Tem que se saber quem é o provável autor.


Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.



Na Prisão temporária a Lei se omite quanto à possibilidade de decretação da prisão temporária de ofício, pelo Juiz; então, não pode.



Art. 366 do CPP. A citação ainda será feita por edital quando inacessível, por motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu. Acusado foragido e em endereço incerto e não sabido. É possível o Juiz antecipar o julgamento de mérito, extinguindo o processo?




Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Rol de hipóteses de fato, onde poderá ser decretada a preventiva. 1) Garantia da ordem pública (atenção, ordem pública difere de clamor público); 2) Garantia da ordem econômica (A maioria dos crimes contra a ordem econômica são permanentes, ou seja, sempre se está em estado de flagrância); 3) conveniência da instrução criminal; 4) assegurar a aplicação da lei penal.



SÚMULA 145 DO STF. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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