domingo, 13 de setembro de 2009

PROCESSO PENAL II - 4º AULA - 20 de Agosto de 2009

Dissertar sobre oo FLAGRANTE RETARDADO. Lei de crime organizado. (Questão de prova!)



Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
I - (Vetado).
II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
V - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)



Não se tem um conceito na Lei sobre o que seja crime organizado. (Qual a diferença entre organização criminosa e crime organizado?).

O FLAGRANTE RETARDADO só pode ser efetivado por ordem judicial.



Lei 9034/95. Lei das organizações criminosas. Importante para a prova é o art. 2º, principalmente o inciso II!!! (O caput fala em "qualquer fase da persecução criminal", ou seja, tanto pode ser executada na fase de inquérito policial como no processo propriamente dito.



Para a doutrina, só é razoavel esperar pelo acontecimento de crimes, para a efetivação do FLAGRANTE RETARDADO, que tenham natureza REVERSÍVEL!!! E qual o tempo de acompanhamento/observação? Não há tempo certo. Enquanto perdurar, haverá o flagrante retardado.



ATENÇÃO para o inciso IV - Sempe que houver violação de direitos, o ato deverá ser executado apenas mediante ordem judicial. Neste inciso também podemos incluir a obtenção de dados via internet.



ATENÇÃO para o inciso V - Quem tem o poder de escolha, quanto ao momento oportuno de efetuar o flagrante, é a autoridade policial. O procedimento será estritamente sigiloso. Além disso, o Juiz que ordenou a execução do flagrante é o prevento para julgar.

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