Art. 217 do CPC - Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Alterado pela L-008.952-1994)
(É inviolável a liberdade de consciência e de crença).
O Professor enfatizou que o rol disposto nos incisos do art. 16 do ECA é EXEMPLIFICATIVO, não excluindo outras situações.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Reportemo-nos ao art. 3º do CC.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Convivência familiar x convivência comunitária. A convivência familiar restringe-se à convivência no interior da residência, no seio familiar; já a convivência comunitária é aquela que se dá fora de casa, fora do seio familiar, como na escola, por exemplo. FAMÍLIA SUBSTITUTA é aquela onde a criança/adolescente foi introduzida, e não gerada. Essa inserção deve ser feita apenas em caráter excepcional. [guarda x tutela x adoção].
http://www.tex.pro.br/wwwroot/02e03de2003/guardatutelaeadocao.htm
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