domingo, 13 de setembro de 2009

PROCESSO PENAL II - 7º aula - 03 de setembro de 2009

PRISÃO TEMPORÁRIA

Cabível no Inquérito Policial. Então, porque não se decreta logo a preventiva? Porque na prisão temporária, não precisa existir a comprovação da materialidade, e nem os indícios fortes de autoria, requisitos estes indispensáveis para a decretação da PRISÃO PREVENTIVA.

1) Só pode ser decretada no inquérito policial;

2) Decretada por ordem judicial;

3) Motivos para a decretação: a) Garantir a investigação;

b) O suspeito se recusar a se identificar;

c) Não ter o mesmo residência fixa;

d) O crime fazer parte do rol elencado na Lei.



Se é decretada a prisão temporária de alguém, que descobre-se posteriormente não ser o autor da infração, não necessariamente caberá indenização.

Se o suspeito for através de TCO e não se indentificar? Neste caso é possível a decretação da temporária? (Pesquisar).

O Rol dos crimes elencados para a decretação da prisão preventiva é TAXATIVO ou EXEMPLIFICATIVO?

Pode-se pedir a prisão temporária decorrente de TCO?

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