PRISÃO TEMPORÁRIA
Cabível no Inquérito Policial. Então, porque não se decreta logo a preventiva? Porque na prisão temporária, não precisa existir a comprovação da materialidade, e nem os indícios fortes de autoria, requisitos estes indispensáveis para a decretação da PRISÃO PREVENTIVA.
1) Só pode ser decretada no inquérito policial;
2) Decretada por ordem judicial;
3) Motivos para a decretação: a) Garantir a investigação;
b) O suspeito se recusar a se identificar;
c) Não ter o mesmo residência fixa;
d) O crime fazer parte do rol elencado na Lei.
Se é decretada a prisão temporária de alguém, que descobre-se posteriormente não ser o autor da infração, não necessariamente caberá indenização.
Se o suspeito for através de TCO e não se indentificar? Neste caso é possível a decretação da temporária? (Pesquisar).
O Rol dos crimes elencados para a decretação da prisão preventiva é TAXATIVO ou EXEMPLIFICATIVO?
Pode-se pedir a prisão temporária decorrente de TCO?
Dia 23.10.2009 Sexta-Feira
Há 16 anos
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